Você assina o plano de saúde, paga a primeira mensalidade e descobre que ainda não pode marcar aquela cirurgia. Isso tem nome: carência. E é a dúvida que mais aparece no meu WhatsApp aqui em Curitiba.
A boa notícia é que carência não é uma regra fixa. Ela muda conforme o tipo de plano, o número de vidas e — principalmente — se você já tem plano hoje. Em muitos casos ela cai pela metade. Em outros, vai a zero. Aqui você vê os prazos oficiais, as regras reais de três das maiores operadoras e o que fazer para esperar o mínimo possível.
Quem já tem plano há mais de 6 meses em operadora congênere costuma zerar quase tudo.
O que é carência no plano de saúde
Carência é o período entre a assinatura do contrato e o momento em que você pode usar determinado atendimento. Durante esse tempo você já paga a mensalidade, mas ainda não tem direito a todos os procedimentos.
Ela existe por uma razão de equilíbrio: sem carência, alguém poderia contratar o plano na véspera de uma cirurgia, usar e cancelar no mês seguinte. O custo disso acabaria caindo sobre todos os outros beneficiários. Por isso a ANS regula os prazos — e, o mais importante para você, também limita até onde a operadora pode ir.
Prazos máximos definidos pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece o teto. Nenhuma operadora pode exigir mais do que isto:
Repare que são prazos máximos, não obrigatórios. A operadora pode praticar prazos menores — e é exatamente aí que mora a oportunidade de quem contrata bem.
Carência e CPT não são a mesma coisa
Muita gente confunde, e a diferença importa bastante na hora de decidir.
Vale para: todo mundo que contrata
Abrange: todos os procedimentos, por grupo
Duração: de 24 horas a 300 dias
Pode ser reduzida ou zerada
Vale para: quem declara doença preexistente
Abrange: só o que está ligado àquela condição
Duração: até 24 meses
Não pode ser reduzida
Um exemplo prático: se você declara que é diabético, a CPT suspende por até 24 meses apenas os procedimentos de alta complexidade ligados ao diabetes. Consulta, exame de rotina, pronto-socorro e internação por qualquer outra causa funcionam normalmente desde o começo, respeitada a carência comum.
As 3 formas de reduzir ou zerar a carência
Vindo de outro plano, a nova operadora reconhece o tempo já cumprido.
No empresarial, mais vidas significa menos carência — mesmo sem plano anterior.
Direito da ANS: migrar levando as carências já cumpridas.
Aproveitamento de carência
É o caminho mais comum. Se você já tem plano de saúde, a nova operadora reconhece o tempo que você já cumpriu e reduz — ou elimina — os prazos. Quanto mais tempo de plano anterior, maior o desconto.
O termo congênere aparece o tempo todo nessa conversa: são as operadoras que a nova considera equivalentes. Vir de uma congênere quase sempre significa isenção quase total. As principais do mercado (Unimed, Bradesco, SulAmérica, Amil, Hapvida, Porto Seguro, Omint, entre outras) costumam ser congêneres entre si.
Para valer, você precisa apresentar carta de permanência ou os últimos boletos pagos, carteirinha do plano anterior e, em geral, estar em dia.
Número de vidas no plano empresarial
Aqui está a regra que quase ninguém conhece: no plano empresarial, quanto mais vidas, menor a carência — independente de você ter plano anterior. A partir de certo número de beneficiários, a operadora simplesmente isenta.
Portabilidade de carências
Direito garantido pela ANS: você migra para outro plano levando as carências já cumpridas, sem recomeçar do zero. Exige estar em dia, ter cumprido o tempo mínimo de permanência (em geral 2 anos, ou 3 se cumpriu CPT) e migrar para um plano de faixa de preço compatível.
Como funciona na prática: Amil, Bradesco e SulAmérica
Abaixo estão as regras reais das três operadoras que mais contrato aqui na região. Elas mostram bem como o mesmo procedimento pode ter prazos completamente diferentes conforme a sua situação.
A Amil trabalha com faixas de redução conforme o tempo e o tipo do plano anterior. Quem vem de operadora congênere há mais de 6 meses zera quase tudo:
Terapias e parto não entram na redução em nenhuma faixa. Prazos sujeitos às regras do aditivo de carências vigente.
O Bradesco é o exemplo mais claro da regra do número de vidas. Repare como o mesmo procedimento muda conforme o tamanho da empresa:
*Isento na faixa de 21 a 29 vidas com congênere. Prazos SPG válidos para processos criados a partir de 15/12/2023. Procedimentos não citados seguem as Condições Gerais: 24 horas para urgência e emergência e 180 dias para os demais casos.
A SulAmérica tem hoje uma das condições mais agressivas do mercado: isenção total de carência a partir de 10 vidas, com acesso imediato à rede referenciada.
Para contratos abaixo de 10 vidas, valem os prazos da tabela padrão, com redução conforme o tempo de plano anterior:
As reduções são avaliadas independentemente do padrão de acomodação do plano anterior. Tabela referente ao produto Saúde PME Nacional.
O que dá para concluir dessas três tabelas
Existe plano de saúde sem carência?
Sem carência nenhuma, para qualquer procedimento, não existe — urgência e emergência sempre têm as 24 horas mínimas. Mas "carência zero" na prática existe em dois cenários: empresarial com número suficiente de vidas e aproveitamento vindo de uma congênere. Nos dois casos, consultas, exames e internações podem começar a valer imediatamente.
Desconfie de quem promete isenção total incluindo parto. Isso não é praticado por nenhuma das grandes operadoras.
Perguntas frequentes sobre carência
Posso ser atendido em emergência durante a carência?
Sim. Urgência e emergência têm carência de 24 horas em qualquer plano — é o prazo mínimo definido pela ANS e nenhuma operadora pode exigir mais.
Recém-nascido entra com carência?
O filho recém-nascido pode ser incluído como dependente em até 30 dias do nascimento com aproveitamento das carências já cumpridas pelo titular. É importante não perder esse prazo.
Mudei de emprego e perdi o plano. Ainda aproveito a carência?
Normalmente sim, desde que a contratação do novo plano aconteça dentro do prazo que cada operadora aceita após o encerramento do anterior — costuma variar de 30 a 60 dias. Quanto antes você resolver, melhor.
MEI consegue carência reduzida?
Sim. Com CNPJ ativo, o MEI contrata plano empresarial e acessa as mesmas regras de redução por congênere. O que muda em relação a uma empresa maior é o número de vidas, que costuma ser menor.
A carência conta a partir de quando?
Da data de início de vigência do contrato, não da assinatura nem do pagamento do primeiro boleto. Vale confirmar essa data na proposta.
Cada operadora tem uma regra, e ela muda conforme o seu plano atual e o número de vidas. Me manda a sua situação que eu comparo as opções e mostro qual delas faz você esperar menos — sem custo.
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Prazos de carência conforme as regras vigentes de cada operadora e a regulamentação da ANS. As condições podem ser alteradas pelas operadoras — confirme os prazos aplicáveis ao seu contrato antes de contratar. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.

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