Você saiu da empresa e o plano da Paraná Clínicas vai ser cancelado. Seja porque foi demitido, porque pediu demissão ou porque fez um acordo, a dúvida é sempre a mesma: dá para continuar com o plano sem começar tudo de novo? Dá, e na maioria dos casos sem cumprir carência nenhuma.
Neste guia eu explico os três caminhos que eu uso com os meus clientes que acabaram de sair do emprego: continuar no plano da empresa, contratar um novo plano Paraná Clínicas aproveitando as carências ou levar as carências para outra operadora. E principalmente: qual é o prazo, porque é ele que define se você mantém tudo o que já cumpriu.
Vale para quem foi demitido, pediu demissão ou fez acordo. O que não pode é deixar o prazo passar.
Saí da empresa: o que acontece com o meu plano?
O plano da Paraná Clínicas que você tinha era um plano empresarial: quem contratou foi a empresa, e você entrou como funcionário. Quando o vínculo de trabalho acaba, a empresa informa a operadora e você deixa de fazer parte daquele contrato. Os seus dependentes saem junto.
O que muita gente não sabe é que as carências que você já cumpriu não se perdem automaticamente. Elas continuam valendo, desde que você entre em um novo plano dentro das regras e do prazo certo. É aqui que um corretor faz diferença: um dia de atraso pode significar voltar a esperar 180 dias para uma cirurgia ou 300 dias para um parto.
Para ter ideia do que está em jogo, estes são os prazos de carência da Paraná Clínicas para quem entra sem plano anterior:
Prazos de carência da Paraná Clínicas conforme os dados da operadora usados pela Bravence. Carências já cumpridas no plano anterior são aproveitadas; o que faltava cumprir continua sendo contado.
Se quiser entender melhor como funcionam esses prazos em geral, escrevi um guia completo sobre carência no plano de saúde.
Os 3 caminhos para quem saiu da empresa
Direito de quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou e pagava parte da mensalidade. Você assume o valor inteiro, por tempo limitado.
Você contrata um plano empresarial próprio, a partir de 3 vidas, e aproveita 100% das carências que já cumpriu. Serve para qualquer motivo de saída.
Pela portabilidade da ANS, em até 60 dias depois do cancelamento, sem tempo mínimo de plano e sem exigência de faixa de preço.
Caminho 1: continuar no plano da empresa (artigos 30 e 31)
A Lei 9.656/98 garante a quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou o direito de continuar no plano coletivo da empresa, desde que pagava uma parte da mensalidade enquanto trabalhava. Segundo a ANS, a demissão por acordo entre empresa e funcionário também dá esse direito.
- Por quanto tempo: um terço do tempo em que você ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (para aposentados, as regras de tempo são outras).
- Quanto custa: você passa a pagar a mensalidade inteira, a sua parte e a que a empresa pagava.
- Prazo para decidir: até 30 dias depois do comunicado da empresa.
Mesmo quem tem direito ao caminho 1 costuma preferir o 2 ou o 3, porque o plano da empresa tem data para acabar e a mensalidade cheia de um contrato coletivo grande nem sempre compensa.
Caminho 2: novo plano Paraná Clínicas aproveitando 100% das carências
Esse é o caminho que eu mais indico para quem quer continuar na Paraná Clínicas, com a mesma rede e o mesmo atendimento. Você contrata um novo plano e a operadora reconhece integralmente as carências que você já tinha cumprido. Na prática, você sai de um contrato e entra no outro sem ficar descoberto.
O ponto de atenção é o tipo de contratação: a Paraná Clínicas só vende plano empresarial, a partir de 3 vidas. Não existe plano individual no CPF. Então você precisa de um CNPJ (pode ser a sua empresa, inclusive MEI) e de um grupo de pelo menos 3 pessoas. Eu confiro com você a melhor forma de montar o grupo, com sócios, funcionários e dependentes.
E você escolhe o plano que faz mais sentido agora:
- Paraná CIM: rede direcionada às unidades CIM próprias, com o Hospital Santa Cruz como referência. É o de melhor custo-benefício.
- Paraná 400: rede hospitalar ampliada, mantendo a consulta sem coparticipação nas unidades CIM.
- Paraná 600: acesso a toda a rede credenciada em Curitiba e região metropolitana. É o mais completo.
Em todos eles, internamento não tem coparticipação e as consultas nas unidades CIM próprias também são isentas. Veja os detalhes de cada plano na página da Paraná Clínicas.
Caminho 3: levar as carências para outra operadora
Se você não tem CNPJ, não consegue fechar 3 vidas ou simplesmente quer outra rede, dá para levar as carências já cumpridas para outra operadora. É a portabilidade de carências por perda de vínculo, prevista pela ANS na RN 438/2018.
Nesse caso especial, a ANS dispensa três exigências da portabilidade comum:
- não é preciso estar com o plano ativo;
- não há tempo mínimo de permanência no plano de origem;
- não é exigida compatibilidade de faixa de preço entre os planos.
E vale qualquer que seja o motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim do contrato de experiência. A única exigência que não pode falhar é o prazo: até 60 dias contados a partir de quando você ficou sabendo que o vínculo com o plano acabou.
Em Curitiba, eu costumo comparar para esse perfil a Unimed Curitiba, a Amil, a Clinipam, a Select e a Nossa Saúde, que tem plano no CPF. Cada operadora tem as suas regras de aceitação, e eu verifico qual aceita o seu caso antes de você contratar.
O prazo de 60 dias: por que ele é tão importante
Tudo o que eu expliquei até aqui depende de não deixar o tempo passar. Se você ficar mais de 60 dias sem plano depois do cancelamento, perde o direito de levar as carências e volta a cumprir os prazos cheios: 180 dias para cirurgias e internações e 300 dias para parto.
O ideal é começar a cotação assim que souber da saída, antes mesmo do plano antigo ser cancelado. Assim dá para programar a vigência do novo plano para o dia seguinte ao fim do antigo e você não fica nenhum dia descoberto.
Documentos para aproveitar as carências
- Carteirinha do plano Paraná Clínicas;
- Carta de permanência ou declaração da operadora com o tempo de plano;
- Comprovante da data de desligamento da empresa (rescisão ou comunicado);
- Para o novo plano empresarial: cartão CNPJ e contrato social ou certificado MEI.
Eu cuido de pedir e conferir cada documento com você, porque um papel errado pode fazer a operadora aplicar as carências normais.
Perguntas frequentes
Fui demitido. Posso continuar no plano da Paraná Clínicas?
Sim. Se foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade, pode ficar no plano da empresa por 6 a 24 meses pagando o valor integral. Ou pode contratar um novo plano Paraná Clínicas empresarial, a partir de 3 vidas, aproveitando 100% das carências.
Pedi demissão. Perco as carências?
Não, se agir dentro do prazo. Quem pede demissão não pode ficar no plano da empresa, mas pode contratar um novo plano Paraná Clínicas aproveitando as carências ou levá-las para outra operadora em até 60 dias.
A Paraná Clínicas tem plano individual?
Não. A Paraná Clínicas vende apenas planos empresariais, a partir de 3 vidas. Para contratar é preciso um CNPJ, que pode ser de MEI.
Quanto tempo tenho para levar as carências para outra operadora?
Até 60 dias contados de quando você ficou sabendo do cancelamento do seu vínculo com o plano, segundo a regra de portabilidade da ANS.
Meus dependentes também aproveitam as carências?
Sim. Cônjuge e filhos que estavam no plano também podem aproveitar as carências que já cumpriram, tanto no novo plano Paraná Clínicas quanto na portabilidade.
Me conte a data da saída e quem está no plano. Eu vejo o caminho mais barato para você continuar coberto, sem perder as carências.
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- O que é carência no plano de saúde e como reduzir
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- Unimed Curitiba: preços e simulador
- Nossa Saúde: plano no CPF e na empresa
Informações conforme a Lei 9.656/98 (artigos 30 e 31), a RN 488/2022 e a RN 438/2018 da ANS (portabilidade de carências), consultadas em setembro/2026, e as regras de contratação da Paraná Clínicas usadas pela Bravence. A aceitação e o aproveitamento de carências dependem da análise da operadora e da documentação. Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso.


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