🕑 Seg a Sex, 8h30 às 18h - Atendimento em todo Brasil 📞 (41) 99835-7450
Blog › saúde
saúde

Plano de saúde empresarial paga INSS? Encargos e impostos 2026

Plano de saúde pago pela empresa não é salário: sem INSS, FGTS, 13º e férias. Veja o que diz a CLT, como fica no IRPJ (real, presumido e Simples) e a contribuição do funcionário.

Alex Vieira
Por Alex Vieira Corretor de planos de saúde · SUSEP 261184682 02/11/2026 · 7 min de leitura
Plano de saúde empresarial paga INSS? Encargos e impostos 2026
Precisa de um plano de saúde? Fale com a Bravence e receba sua cotação grátis em minutos.

Um dono de empresa me perguntou outro dia se valia mais dar R$ 300 de aumento ou um plano de saúde de R$ 300 para cada funcionário. A conta surpreende: o aumento custa bem mais que R$ 300 para a empresa, e o funcionário recebe menos que isso no bolso. Entender como o plano de saúde empresarial é tratado nos encargos e no imposto é o que transforma o plano de "custo" em um dos benefícios mais eficientes que uma empresa pequena pode dar.

Aqui você vê o que diz a CLT e a lei da Previdência, por que o plano não entra no salário, como fica no Imposto de Renda da empresa conforme o regime tributário e os cuidados com coparticipação e contribuição do funcionário.

Resumo rápido
Plano de saúde é salário?: não (CLT, art. 458)Incide INSS e FGTS?: nãoLucro real: despesa dedutívelSimples e presumido: sem dedução separada

O valor que a empresa paga de plano não gera INSS, FGTS, 13º nem férias, diferente de um aumento de salário.

O que diz a lei: plano de saúde não é salário

LeiO que ela diz, em linguagem simples
CLT, art. 458, § 2º, IVAssistência médica, hospitalar e odontológica, direta ou por seguro-saúde, não é considerada salário.
CLT, art. 458, § 5º (Reforma Trabalhista de 2017)O valor do plano não integra o salário nem o salário de contribuição, mesmo com planos e coberturas diferentes entre os empregados.
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, alínea "q"O valor da assistência médica ou odontológica fica fora da base do INSS.

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 13.467/2017, e Lei nº 8.212/91.

Na prática, isso quer dizer que a mensalidade paga pela empresa não entra no cálculo do INSS, do FGTS, do 13º salário, das férias nem da rescisão. Antes da Reforma Trabalhista, havia discussão quando a empresa oferecia planos diferentes para cargos diferentes; o § 5º do art. 458 deixou claro que isso não muda a natureza do benefício.

Aumento de salário x plano de saúde: a comparação

R$ 300 de aumento

Sobre o aumento incidem os encargos da folha, como INSS patronal e FGTS (8%), além dos reflexos em 13º e férias.

O funcionário ainda tem desconto de INSS e, conforme a renda, de Imposto de Renda.

Custa mais, chega menos

R$ 300 de plano

A empresa paga a mensalidade e não há encargo trabalhista sobre ela.

O funcionário recebe o benefício inteiro, sem desconto.

Cada real vira benefício

Os encargos dependem do regimeNo Simples Nacional, o INSS patronal da maior parte das atividades já está dentro do DAS, então a economia de encargos é menor que no lucro presumido ou real. O FGTS e os reflexos em 13º e férias existem em todos os regimes. Seu contador consegue fazer a conta exata para a sua empresa.

Imposto de Renda da empresa: depende do regime tributário

RegimeComo o plano entra
Lucro realA mensalidade paga pela empresa é despesa operacional e reduz a base do IRPJ e da CSLL.
Lucro presumidoO imposto é calculado sobre um percentual do faturamento; a despesa com plano não reduz o IRPJ.
Simples Nacional e MEIO imposto é calculado sobre o faturamento; não há dedução separada do plano.

Mesmo no Simples e no presumido, o plano continua vantajoso pelo lado dos encargos e porque o plano pelo CNPJ é bem mais barato que o individual. Comparei os preços no artigo plano de saúde pelo CNPJ é mais barato?

E o plano dos sócios?

Os sócios podem ser titulares do plano empresarial com os dependentes. A forma de lançar a mensalidade dos sócios na contabilidade (como despesa da empresa, como retirada ou de outro jeito) tem tratamento próprio, e é aqui que eu sempre peço para o cliente alinhar com o contador. Do lado do plano, a regra é simples: sócio comprovado pelo contrato social entra como titular. No Imposto de Renda da pessoa física, o que o titular paga do próprio bolso é dedutível sem limite; explico no artigo sobre plano de saúde no Imposto de Renda.

Funcionário pode pagar uma parte?

Pode. A empresa pode pagar tudo, uma parte ou só intermediar, descontando o restante em folha com autorização do funcionário. Mas essa escolha tem uma consequência importante:

Empresa paga 100%

O funcionário não contribui com a mensalidade.

Ao ser demitido, ele não tem o direito de continuar no plano pelos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Mais simples para a empresa

Funcionário contribui

Desconto de parte da mensalidade em folha.

Ao sair, ele pode manter o plano por um período, assumindo o pagamento integral.

Gera direito de permanência

A coparticipação (o valor pago por consulta ou exame) não conta como contribuição para esse direito. Ela pode ser paga pela empresa ou descontada do funcionário, conforme a política interna. Veja o artigo sobre plano de saúde após a demissão.

Como dar o benefício sem pesar no caixa

1
Escolha o plano pela equipe real
Idades, cidade e hospitais que importam. Plano regional bom custa bem menos que um nacional.
2
Defina a política de custeio
Quanto a empresa paga, quanto o funcionário contribui e quem paga a coparticipação.
3
Use a coparticipação
Mensalidade menor, com tetos por procedimento que protegem quem usa mais.
4
Converse com o contador
Para lançar corretamente a despesa e o plano dos sócios.

Para ter uma ideia de valores: na faixa de 29 a 33 anos, as mensalidades por pessoa em Curitiba vão de R$ 123,86 (Clinipam, coparticipação total, sem parto) a R$ 439,64 (SulAmérica Clássico 100, nacional), nas tabelas de outubro de 2026. O ranking completo está no artigo sobre o plano empresarial mais barato em Curitiba.

O que dá para concluir

Plano não é salário. Pela CLT e pela Lei nº 8.212/91, a mensalidade paga pela empresa não gera INSS, FGTS, 13º nem férias.
O IRPJ depende do regime. No lucro real, o plano é despesa dedutível; no Simples e no presumido, não há dedução separada.
Contribuição do funcionário gera direito. Quem paga parte da mensalidade pode manter o plano após a demissão.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde, encargos e impostos

Plano de saúde pago pela empresa incide INSS?

Não. A Lei nº 8.212/91 (art. 28, § 9º, "q") e a CLT (art. 458, § 5º) excluem a assistência médica do salário de contribuição.

O plano de saúde entra no cálculo de férias e 13º?

Não, porque não é considerado salário (CLT, art. 458, § 2º, IV).

A empresa pode dar plano melhor para os sócios e diretores?

Pode. Desde a Reforma Trabalhista, planos e coberturas diferentes não transformam o benefício em salário (CLT, art. 458, § 5º).

Empresa do Simples Nacional deduz o plano no imposto?

Não há dedução separada, porque o imposto é calculado sobre o faturamento. A vantagem fica nos encargos e no preço menor do plano pelo CNPJ.

MEI pode lançar o plano como despesa?

O MEI paga um valor fixo mensal e não tem dedução do plano no imposto da empresa. Na pessoa física, o que o titular paga é dedutível no IR.

Desconto do funcionário em folha é permitido?

Sim, com autorização dele. E isso dá a ele o direito de continuar no plano ao ser demitido.

Quer montar um benefício que caiba no caixa?

Me manda quantas pessoas são, as idades e quanto a empresa quer investir por mês. Eu monto as opções e a política de custeio com você.

Falar no WhatsApp
(41) 99835-7450 · Alex Vieira · SUSEP 261184682

Veja também

Regras conforme a CLT (art. 458, com a redação da Lei nº 13.467/2017), a Lei nº 8.212/91 (art. 28, § 9º, "q") e a Lei nº 9.656/98 (arts. 30 e 31); preços das tabelas de outubro de 2026 da Clinipam e da SulAmérica. Não é orientação contábil ou jurídica: confirme o tratamento na sua empresa com o seu contador. Condições podem ser alteradas pelas operadoras. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.

Alex Vieira
Quer uma cotação do seu plano de saúde? Preencha em 30 segundos. Eu te chamo no WhatsApp com as opções e os valores.
✓ Sem custo e sem compromisso✓ Corretor com SUSEP 261184682✓ Resposta pelo WhatsApp
← Voltar para o blog

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Cotação Gratuita? Fale com um especialista agora 👇