Um dono de empresa me perguntou outro dia se valia mais dar R$ 300 de aumento ou um plano de saúde de R$ 300 para cada funcionário. A conta surpreende: o aumento custa bem mais que R$ 300 para a empresa, e o funcionário recebe menos que isso no bolso. Entender como o plano de saúde empresarial é tratado nos encargos e no imposto é o que transforma o plano de "custo" em um dos benefícios mais eficientes que uma empresa pequena pode dar.
Aqui você vê o que diz a CLT e a lei da Previdência, por que o plano não entra no salário, como fica no Imposto de Renda da empresa conforme o regime tributário e os cuidados com coparticipação e contribuição do funcionário.
O valor que a empresa paga de plano não gera INSS, FGTS, 13º nem férias, diferente de um aumento de salário.
O que diz a lei: plano de saúde não é salário
Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 13.467/2017, e Lei nº 8.212/91.
Na prática, isso quer dizer que a mensalidade paga pela empresa não entra no cálculo do INSS, do FGTS, do 13º salário, das férias nem da rescisão. Antes da Reforma Trabalhista, havia discussão quando a empresa oferecia planos diferentes para cargos diferentes; o § 5º do art. 458 deixou claro que isso não muda a natureza do benefício.
Aumento de salário x plano de saúde: a comparação
Sobre o aumento incidem os encargos da folha, como INSS patronal e FGTS (8%), além dos reflexos em 13º e férias.
O funcionário ainda tem desconto de INSS e, conforme a renda, de Imposto de Renda.
Custa mais, chega menos
A empresa paga a mensalidade e não há encargo trabalhista sobre ela.
O funcionário recebe o benefício inteiro, sem desconto.
Cada real vira benefício
Imposto de Renda da empresa: depende do regime tributário
Mesmo no Simples e no presumido, o plano continua vantajoso pelo lado dos encargos e porque o plano pelo CNPJ é bem mais barato que o individual. Comparei os preços no artigo plano de saúde pelo CNPJ é mais barato?
E o plano dos sócios?
Os sócios podem ser titulares do plano empresarial com os dependentes. A forma de lançar a mensalidade dos sócios na contabilidade (como despesa da empresa, como retirada ou de outro jeito) tem tratamento próprio, e é aqui que eu sempre peço para o cliente alinhar com o contador. Do lado do plano, a regra é simples: sócio comprovado pelo contrato social entra como titular. No Imposto de Renda da pessoa física, o que o titular paga do próprio bolso é dedutível sem limite; explico no artigo sobre plano de saúde no Imposto de Renda.
Funcionário pode pagar uma parte?
Pode. A empresa pode pagar tudo, uma parte ou só intermediar, descontando o restante em folha com autorização do funcionário. Mas essa escolha tem uma consequência importante:
O funcionário não contribui com a mensalidade.
Ao ser demitido, ele não tem o direito de continuar no plano pelos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Mais simples para a empresa
Desconto de parte da mensalidade em folha.
Ao sair, ele pode manter o plano por um período, assumindo o pagamento integral.
Gera direito de permanência
A coparticipação (o valor pago por consulta ou exame) não conta como contribuição para esse direito. Ela pode ser paga pela empresa ou descontada do funcionário, conforme a política interna. Veja o artigo sobre plano de saúde após a demissão.
Como dar o benefício sem pesar no caixa
Idades, cidade e hospitais que importam. Plano regional bom custa bem menos que um nacional.
Quanto a empresa paga, quanto o funcionário contribui e quem paga a coparticipação.
Mensalidade menor, com tetos por procedimento que protegem quem usa mais.
Para lançar corretamente a despesa e o plano dos sócios.
Para ter uma ideia de valores: na faixa de 29 a 33 anos, as mensalidades por pessoa em Curitiba vão de R$ 123,86 (Clinipam, coparticipação total, sem parto) a R$ 439,64 (SulAmérica Clássico 100, nacional), nas tabelas de outubro de 2026. O ranking completo está no artigo sobre o plano empresarial mais barato em Curitiba.
O que dá para concluir
Perguntas frequentes sobre plano de saúde, encargos e impostos
Plano de saúde pago pela empresa incide INSS?
Não. A Lei nº 8.212/91 (art. 28, § 9º, "q") e a CLT (art. 458, § 5º) excluem a assistência médica do salário de contribuição.
O plano de saúde entra no cálculo de férias e 13º?
Não, porque não é considerado salário (CLT, art. 458, § 2º, IV).
A empresa pode dar plano melhor para os sócios e diretores?
Pode. Desde a Reforma Trabalhista, planos e coberturas diferentes não transformam o benefício em salário (CLT, art. 458, § 5º).
Empresa do Simples Nacional deduz o plano no imposto?
Não há dedução separada, porque o imposto é calculado sobre o faturamento. A vantagem fica nos encargos e no preço menor do plano pelo CNPJ.
MEI pode lançar o plano como despesa?
O MEI paga um valor fixo mensal e não tem dedução do plano no imposto da empresa. Na pessoa física, o que o titular paga é dedutível no IR.
Desconto do funcionário em folha é permitido?
Sim, com autorização dele. E isso dá a ele o direito de continuar no plano ao ser demitido.
Me manda quantas pessoas são, as idades e quanto a empresa quer investir por mês. Eu monto as opções e a política de custeio com você.
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Regras conforme a CLT (art. 458, com a redação da Lei nº 13.467/2017), a Lei nº 8.212/91 (art. 28, § 9º, "q") e a Lei nº 9.656/98 (arts. 30 e 31); preços das tabelas de outubro de 2026 da Clinipam e da SulAmérica. Não é orientação contábil ou jurídica: confirme o tratamento na sua empresa com o seu contador. Condições podem ser alteradas pelas operadoras. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.


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