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Plano de saúde após a demissão: quanto tempo dá para ficar

Plano de saúde após a demissão: quem tem direito de continuar, por quanto tempo (6 a 24 meses), o prazo de 30 dias e as opções para não cumprir carência de novo.

Alex Vieira
Por Alex Vieira Corretor de planos de saúde · SUSEP 261184682 21/10/2026 · 7 min de leitura
Plano de saúde após a demissão: quanto tempo dá para ficar
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A demissão vem, e junto com ela a preocupação que mais aparece no meu WhatsApp: "e o plano de saúde? Perco hoje?". Nem sempre. A lei garante a quem é demitido sem justa causa, em certas condições, o direito de continuar no plano de saúde após a demissão. E quando esse direito não existe, há caminhos para não ficar sem plano e sem cumprir carência de novo. Atendo esse caso com frequência em Curitiba e em São Paulo.

Aqui estão as regras dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, quanto tempo dá para ficar, quanto se paga, o prazo de 30 dias para decidir e as alternativas para quem não tem o direito.

Resumo rápido
Quem tem direito: quem contribuía com a mensalidade Tempo: 1/3 do tempo no plano (6 a 24 meses) Prazo para decidir: 30 dias Valor: integral, pago por você

Pagar só a coparticipação não conta como contribuição: o direito vem de pagar parte da mensalidade.

Quem tem direito de continuar no plano

CondiçãoRegra
Tipo de saídaDemissão sem justa causa ou aposentadoria
ContribuiçãoO funcionário pagava parte da mensalidade (desconto em folha)
CoparticipaçãoPagar só a coparticipação não dá o direito
Prazo para pedir30 dias a partir da comunicação da empresa
Fim do direitoQuando a pessoa for admitida em outro emprego com plano

Lei nº 9.656/98, arts. 30 e 31, e regulamentação da ANS sobre demitidos e aposentados.

Quanto tempo dá para ficar

Demitido sem justa causa

Um terço do tempo em que ficou no plano

Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses

Pagando a mensalidade inteira

Art. 30 da Lei 9.656/98

Aposentado

Contribuiu 10 anos ou mais: por tempo indeterminado

Menos de 10 anos: 1 ano para cada ano de contribuição

Pagando a mensalidade inteira

Art. 31 da Lei 9.656/98

Um exemplo: quem ficou 3 anos no plano da empresa pode continuar por 12 meses (um terço de 36 meses). Quem ficou 1 ano tem o mínimo de 6 meses. Os dependentes que já estavam no plano continuam junto.

O valor sobeNa manutenção, o ex-funcionário paga a mensalidade integral, ou seja, a parte dele e a que a empresa pagava. Para muita gente, esse valor fica acima do de um plano novo pelo CNPJ ou por adesão. Vale comparar antes de decidir.

Quando o direito não existe

Se a empresa pagava o plano inteiro, se a pessoa pediu demissão ou foi demitida por justa causa, a lei não garante a continuidade. Ainda assim há saídas para não recomeçar a carência:

1
Portabilidade especial

Com o fim do vínculo, a pessoa pode levar as carências para outro plano compatível, em prazo definido pela ANS.

2
Regra da operadora

Unimed Curitiba e Paraná Clínicas têm condições próprias para ex-funcionários.

3
Plano pelo CNPJ

Com MEI ou empresa, o empresarial costuma sair mais barato e aproveita o tempo de plano.

4
Adesão pela profissão

Para quem não tem CNPJ, o coletivo por adesão da entidade de classe.

As regras da Unimed e da Paraná estão nos artigos continuar na Unimed Curitiba sem carência e manter a Paraná Clínicas ao sair da empresa. Para quem tem CNPJ, a comparação está em plano pelo CNPJ é mais barato?

O que a empresa precisa fazer

Do lado do empregador, a regra é avisar. Na demissão, a empresa deve comunicar o funcionário sobre o direito de continuar no plano, para que ele decida no prazo. Guarde o comunicado assinado. Para o funcionário, o conselho é o mesmo de sempre: não deixe o prazo de 30 dias passar sem decidir, porque quem sai do plano sem outra opção engatilhada perde o tempo de carência acumulado.

Não fique um mês sem planoAs reduções de carência das operadoras exigem que o plano anterior tenha sido cancelado há poucos dias (30 ou 60, conforme a operadora). Feche o plano novo antes que o antigo acabe.

Exemplos de tempo de manutenção

Tempo no plano (com contribuição)Demitido sem justa causa pode ficar
1 ano6 meses (mínimo da lei)
2 anos8 meses
3 anos12 meses
5 anos20 meses
6 anos ou mais24 meses (máximo da lei)

Um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (Lei nº 9.656/98, art. 30).

Para o aposentado, a conta é outra: quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar por tempo indeterminado; quem contribuiu menos fica 1 ano para cada ano de contribuição.

Manter ou contratar um plano novo?

A manutenção tem a vantagem de não mexer em nada: mesma rede, mesmos médicos, nenhuma carência. A desvantagem é o preço integral e o prazo limitado: no fim dos 6 a 24 meses, a pessoa vai precisar de outro plano de qualquer jeito. Por isso eu sempre faço as duas contas. Se houver MEI ou empresa na família, um plano empresarial novo, contratado enquanto o antigo ainda está ativo, costuma sair mais barato e não tem prazo para acabar.


O que dá para concluir

O direito depende de contribuição. Quem pagava parte da mensalidade pode ficar de 6 a 24 meses, pagando tudo.
Compare antes de manter. A mensalidade integral muitas vezes passa o preço de um plano novo pelo CNPJ.
30 dias para decidir. E sem deixar o plano antigo acabar antes do novo começar.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde após a demissão

Quanto tempo posso usar o plano de saúde após a demissão?

Se você contribuía com a mensalidade e foi demitido sem justa causa, um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, pagando o valor integral.

Tenho 30 dias de plano depois da demissão?

Os 30 dias são o prazo para você dizer se quer continuar no plano, contados da comunicação da empresa. O uso depois da saída depende dessa decisão e das regras do contrato.

Quem pediu demissão pode manter o plano?

Pela lei, não. Mas pode levar as carências para outro plano pela portabilidade ou pelas regras de aproveitamento das operadoras.

A empresa pagava 100% do plano. Tenho direito?

Não, pela lei o direito exige contribuição do funcionário. Pagar só a coparticipação também não conta.

Meus dependentes continuam?

Sim, os que já estavam no plano continuam junto com você durante a manutenção.

Qual a opção mais barata depois de sair da empresa?

Para quem tem MEI ou empresa, o plano empresarial costuma ser a mais barata. Veja quanto custa o plano empresarial.

Quem é demitido por justa causa pode continuar?

Não. O direito de manutenção do art. 30 vale para demissão sem justa causa e para aposentadoria, com contribuição.

Posso incluir dependentes novos durante a manutenção?

As regras de inclusão durante a manutenção seguem o contrato e a regulamentação da ANS. Em geral, cônjuge e filhos novos podem ser incluídos; eu confirmo com a operadora.

Preciso pedir a manutenção à empresa ou à operadora?

O pedido é feito à empresa, que comunica a operadora. Por isso, guarde por escrito a sua opção dentro do prazo de 30 dias, com a data em que a empresa recebeu.

Saiu da empresa e não quer ficar sem plano?

Me manda o plano atual, há quanto tempo você está nele e as idades da família. Eu comparo manter o plano com as opções novas sem carência.

Falar no WhatsApp
(41) 99835-7450 · Alex Vieira · SUSEP 261184682

Veja também

Regras conforme a Lei nº 9.656/98 (arts. 30 e 31) e a regulamentação da ANS sobre demitidos, aposentados e portabilidade de carências. Condições podem ser alteradas pelas operadoras. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.

Alex Vieira
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