A demissão vem, e junto com ela a preocupação que mais aparece no meu WhatsApp: "e o plano de saúde? Perco hoje?". Nem sempre. A lei garante a quem é demitido sem justa causa, em certas condições, o direito de continuar no plano de saúde após a demissão. E quando esse direito não existe, há caminhos para não ficar sem plano e sem cumprir carência de novo. Atendo esse caso com frequência em Curitiba e em São Paulo.
Aqui estão as regras dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, quanto tempo dá para ficar, quanto se paga, o prazo de 30 dias para decidir e as alternativas para quem não tem o direito.
Pagar só a coparticipação não conta como contribuição: o direito vem de pagar parte da mensalidade.
Quem tem direito de continuar no plano
Lei nº 9.656/98, arts. 30 e 31, e regulamentação da ANS sobre demitidos e aposentados.
Quanto tempo dá para ficar
Um terço do tempo em que ficou no plano
Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses
Pagando a mensalidade inteira
Art. 30 da Lei 9.656/98
Contribuiu 10 anos ou mais: por tempo indeterminado
Menos de 10 anos: 1 ano para cada ano de contribuição
Pagando a mensalidade inteira
Art. 31 da Lei 9.656/98
Um exemplo: quem ficou 3 anos no plano da empresa pode continuar por 12 meses (um terço de 36 meses). Quem ficou 1 ano tem o mínimo de 6 meses. Os dependentes que já estavam no plano continuam junto.
Quando o direito não existe
Se a empresa pagava o plano inteiro, se a pessoa pediu demissão ou foi demitida por justa causa, a lei não garante a continuidade. Ainda assim há saídas para não recomeçar a carência:
Com o fim do vínculo, a pessoa pode levar as carências para outro plano compatível, em prazo definido pela ANS.
Unimed Curitiba e Paraná Clínicas têm condições próprias para ex-funcionários.
Com MEI ou empresa, o empresarial costuma sair mais barato e aproveita o tempo de plano.
Para quem não tem CNPJ, o coletivo por adesão da entidade de classe.
As regras da Unimed e da Paraná estão nos artigos continuar na Unimed Curitiba sem carência e manter a Paraná Clínicas ao sair da empresa. Para quem tem CNPJ, a comparação está em plano pelo CNPJ é mais barato?
O que a empresa precisa fazer
Do lado do empregador, a regra é avisar. Na demissão, a empresa deve comunicar o funcionário sobre o direito de continuar no plano, para que ele decida no prazo. Guarde o comunicado assinado. Para o funcionário, o conselho é o mesmo de sempre: não deixe o prazo de 30 dias passar sem decidir, porque quem sai do plano sem outra opção engatilhada perde o tempo de carência acumulado.
Exemplos de tempo de manutenção
Um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (Lei nº 9.656/98, art. 30).
Para o aposentado, a conta é outra: quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar por tempo indeterminado; quem contribuiu menos fica 1 ano para cada ano de contribuição.
Manter ou contratar um plano novo?
A manutenção tem a vantagem de não mexer em nada: mesma rede, mesmos médicos, nenhuma carência. A desvantagem é o preço integral e o prazo limitado: no fim dos 6 a 24 meses, a pessoa vai precisar de outro plano de qualquer jeito. Por isso eu sempre faço as duas contas. Se houver MEI ou empresa na família, um plano empresarial novo, contratado enquanto o antigo ainda está ativo, costuma sair mais barato e não tem prazo para acabar.
O que dá para concluir
Perguntas frequentes sobre plano de saúde após a demissão
Quanto tempo posso usar o plano de saúde após a demissão?
Se você contribuía com a mensalidade e foi demitido sem justa causa, um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, pagando o valor integral.
Tenho 30 dias de plano depois da demissão?
Os 30 dias são o prazo para você dizer se quer continuar no plano, contados da comunicação da empresa. O uso depois da saída depende dessa decisão e das regras do contrato.
Quem pediu demissão pode manter o plano?
Pela lei, não. Mas pode levar as carências para outro plano pela portabilidade ou pelas regras de aproveitamento das operadoras.
A empresa pagava 100% do plano. Tenho direito?
Não, pela lei o direito exige contribuição do funcionário. Pagar só a coparticipação também não conta.
Meus dependentes continuam?
Sim, os que já estavam no plano continuam junto com você durante a manutenção.
Qual a opção mais barata depois de sair da empresa?
Para quem tem MEI ou empresa, o plano empresarial costuma ser a mais barata. Veja quanto custa o plano empresarial.
Quem é demitido por justa causa pode continuar?
Não. O direito de manutenção do art. 30 vale para demissão sem justa causa e para aposentadoria, com contribuição.
Posso incluir dependentes novos durante a manutenção?
As regras de inclusão durante a manutenção seguem o contrato e a regulamentação da ANS. Em geral, cônjuge e filhos novos podem ser incluídos; eu confirmo com a operadora.
Preciso pedir a manutenção à empresa ou à operadora?
O pedido é feito à empresa, que comunica a operadora. Por isso, guarde por escrito a sua opção dentro do prazo de 30 dias, com a data em que a empresa recebeu.
Me manda o plano atual, há quanto tempo você está nele e as idades da família. Eu comparo manter o plano com as opções novas sem carência.
Falar no WhatsAppVeja também
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Regras conforme a Lei nº 9.656/98 (arts. 30 e 31) e a regulamentação da ANS sobre demitidos, aposentados e portabilidade de carências. Condições podem ser alteradas pelas operadoras. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.


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