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Portabilidade de carência 2026: troque de plano sem esperar

Dá para trocar de plano sem cumprir carência de novo. Veja os requisitos da ANS, os prazos e as regras da Amil, SulAmérica e Unimed para aproveitar o tempo do plano atual.

Alex Vieira
Por Alex Vieira Corretor de planos de saúde · SUSEP 261184682 30/09/2026 · 9 min de leitura
Portabilidade de carência 2026: troque de plano sem esperar
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O reajuste chegou alto, a rede encolheu ou a empresa mudou de plano, e vem a pergunta que eu mais ouço de quem já tem convênio: "se eu trocar, vou cumprir carência tudo de novo?". Na maioria dos casos, não. A portabilidade de carências e o aproveitamento de carência existem exatamente para isso, e eu uso os dois toda semana com clientes de Curitiba e São Paulo.

O problema é que muita gente mistura as duas coisas, cancela o plano antigo antes da hora e perde anos de carência cumprida. Aqui você vê as regras oficiais da ANS, a diferença entre portabilidade e aproveitamento, os prazos reais de Amil, SulAmérica e Unimed Curitiba e o passo a passo para trocar sem ficar descoberto.

Resumo rápido
1ª portabilidade: 2 anos no plano Com CPT: 3 anos Próximas: 1 ano Resposta da operadora: até 10 dias Cancelar o antigo: em até 5 dias

Regra de ouro: nunca cancele o plano atual antes de o novo estar aprovado.

O que é portabilidade de carências

Portabilidade de carências é o direito, garantido pela ANS, de trocar de plano de saúde levando as carências que você já cumpriu. Se você já pode internar no plano atual, continua podendo internar no novo desde o primeiro dia, sem os 180 dias de espera.

Ela vale para trocar de operadora ou de plano dentro da mesma operadora, e hoje abrange planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Desde a Resolução Normativa nº 438/2018 também não existe mais a "janela" do mês de aniversário do contrato: cumpridos os requisitos, você pode pedir em qualquer época do ano.

A portabilidade também protege quem tem doença preexistente. A nova operadora não pode impor nova carência nem nova CPT (Cobertura Parcial Temporária) para as coberturas que você já tinha no plano de origem. Só o que for cobertura nova, que o plano antigo não tinha, pode ter carência.

Requisitos da ANS para fazer a portabilidade

Para a portabilidade valer como direito, sem depender da boa vontade da operadora, todos estes pontos precisam estar cumpridos:

Requisito Como funciona
Plano ativoO contrato atual precisa estar em vigor no momento do pedido.
Mensalidades em diaÉ preciso estar adimplente com o plano de origem.
Tempo de permanência2 anos na 1ª portabilidade; 3 anos se cumpriu CPT; 1 ano se você já entrou no plano atual por portabilidade (ou 2 anos se o novo plano tiver coberturas que o atual não tem).
Plano regulamentadoContratado depois de 1º/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.
Faixa de preço compatívelO plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com o que você paga hoje, conferida no Guia ANS de Planos de Saúde.
Plano coletivo de destinoPrecisa comprovar vínculo com a empresa (empresarial) ou com a entidade de classe (adesão).

Fonte: ANS, página "Portabilidade de carências" (gov.br/ans) e RN nº 438/2018.

O detalhe que mais derruba portabilidade A compatibilidade de preço. Quem quer sair de um plano básico para um plano bem superior quase nunca consegue pela portabilidade da ANS. Nesse caso, o caminho costuma ser o aproveitamento de carência da operadora, explicado logo abaixo.

Portabilidade × aproveitamento de carência

Aqui está o ponto que quase ninguém explica. Existem dois caminhos para não recomeçar a carência, e eles funcionam de forma bem diferente:

Portabilidade (ANS)

O que é: direito do consumidor

Exige: 2 anos de plano (ou 3 com CPT) e preço compatível

Leva: carências e CPT já cumpridas

A operadora não pode recusar se tudo estiver certo

Aproveitamento (comercial)

O que é: regra de venda da operadora

Exige: em geral, poucos meses de plano anterior

Leva: redução ou isenção conforme a tabela de cada uma

Mais flexível, mas não é um direito

Na prática, para quem contrata plano empresarial ou por MEI, o aproveitamento de carência costuma resolver melhor. Ele aceita gente com menos tempo de plano, não exige preço compatível e, vindo de operadora congênere (uma operadora que a nova considera equivalente), zera quase tudo. Já a portabilidade da ANS é a garantia de quem tem doença preexistente, de quem quer levar a CPT já cumprida ou de quem vai trocar por um plano individual ou por adesão.

Como funciona na prática: Amil, SulAmérica e Unimed Curitiba

Estas são as regras de aproveitamento que eu uso nas cotações empresariais aqui na região. Repare como o tempo de plano anterior muda tudo.

Amil
Procedimento Sem plano
anterior
Plano anterior
3 a 12 meses*
Congênere
+ de 6 meses
Consultas eletivas1 dia1 diaIsento
Exames especiais90 dias30 diasIsento
Internações em geral180 dias150 diasIsento
Cirurgias (day-hospital)180 dias120 diasIsento
Terapias180 dias180 dias180 dias
Parto300 dias300 dias300 dias

*3 a 12 meses em operadora não congênere, ou 3 a 5 meses em congênere. Fonte: Manual de Apoio à Venda Amil PR (fev/2026). Reduções sujeitas a carta de permanência ou boletos do plano anterior e ao aditivo de carências vigente.

SulAmérica Saúde PME
Procedimento Carência
contratual
Congênere
+ de 12 meses
Consultas e exames simples15 dias24 horas
Internações e exames complexos180 dias24 horas*
Internações psiquiátricas180 dias120 dias
Terapias180 dias180 dias
Parto a termo300 dias300 dias

*Com 3 a 12 meses de plano anterior, internações e exames complexos ficam em 60 dias. A proposta precisa ser transmitida em até 60 dias do vencimento da última fatura paga do plano anterior. Grupos acima de 10 vidas têm isenção, exceto parto, terapias não médicas e CPT. Fonte: Folheto de apoio às vendas SulAmérica Saúde PME (jun/2025).

Unimed Curitiba
Procedimento Sem plano
anterior
Com plano
anterior
Consultas eletivas e exames de laboratórioIsentoIsento
Procedimentos diagnósticos90 dias24 horas
Internações, cirurgias e exames especiais180 dias24 horas
Terapias180 dias180 dias
Parto a termo300 dias300 dias

Fonte: tabela de prazos das carências da Unimed Curitiba (ago/2026). A redução exige carta de permanência (emitida nos últimos 30 dias), carteirinha do plano anterior e os 3 últimos boletos pagos. Cliente inadimplente não tem redução.

Passo a passo para trocar de plano sem perder carência

1
Junte os documentos

Carta de permanência, carteirinha e últimos boletos pagos do plano atual.

2
Escolha o caminho

Portabilidade da ANS ou aproveitamento da operadora: o que der menos carência no seu caso.

3
Só cancele depois

Com o novo plano aprovado e a vigência definida, aí sim você cancela o antigo.

Na portabilidade da ANS, o caminho oficial é este: você emite o relatório de compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde (ele vale por 5 dias), entrega na nova operadora com os comprovantes, e ela tem até 10 dias para responder. Se ficar em silêncio, a portabilidade é considerada aceita. Depois que o novo contrato começa a valer, você tem 5 dias para pedir o cancelamento do plano antigo. Se não cancelar, pode ficar pagando os dois.

No aproveitamento de carência do empresarial, quem cuida da papelada sou eu: monto a proposta com a carta de permanência de cada pessoa e acompanho a análise da operadora até a aprovação. O cancelamento do plano antigo só acontece com a data de início do novo confirmada.

Cuidado com o intervalo entre um plano e outro Cada operadora aceita um prazo máximo entre o fim do plano antigo e o início do novo. Na SulAmérica PME, por exemplo, a proposta precisa ser transmitida em até 60 dias do vencimento da última fatura paga. Passou do prazo, a carência volta inteira.

O que dá para concluir

Tempo de plano é patrimônio. Na Amil, quem vem de congênere com mais de 6 meses fica isento de internação. Sem plano anterior, são 180 dias. Não jogue esse tempo fora cancelando antes da hora.
Para empresa e MEI, o aproveitamento costuma ganhar. Exige menos tempo de plano e não depende de preço compatível. A portabilidade da ANS fica como garantia para casos com CPT ou mudança para plano individual ou por adesão.
Parto e terapias quase sempre recomeçam. Nas três tabelas acima, parto continua em 300 dias e terapias em 180, mesmo com plano anterior. Na portabilidade da ANS, quem já cumpriu essas carências no plano atual as leva junto.

Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências

Posso fazer portabilidade de um plano empresarial para outro?

Pode. Desde a RN nº 438/2018, quem está em plano coletivo empresarial também tem direito à portabilidade, desde que cumpra os requisitos. Para entrar num plano empresarial de destino, é preciso ter vínculo com a empresa contratante, como sócio, funcionário ou dependente.

Tenho MEI. Consigo levar minha carência para um plano no CNPJ?

Sim. Com o CNPJ ativo, você contrata um plano empresarial e usa o aproveitamento de carência da operadora, apresentando a carta de permanência do plano atual. Em Curitiba, a Amil aceita MEI a partir de 2 vidas.

Tenho doença preexistente. Vou cumprir CPT de novo?

Pela portabilidade da ANS, não: a CPT já cumprida vai junto, e a nova operadora não pode impor outra para as mesmas coberturas. Por isso, para quem tem doença preexistente, vale conferir primeiro se os requisitos da portabilidade estão cumpridos.

Preciso esperar o aniversário do contrato?

Não. A janela de aniversário deixou de existir com a RN nº 438/2018. Cumpridos os requisitos, a portabilidade pode ser pedida em qualquer mês.

Fui demitido. Ainda dá para aproveitar a carência?

Dá, mas o relógio está correndo. Cada operadora aceita um intervalo máximo entre o fim do plano antigo e o novo, e a ANS tem regras próprias para quem perdeu o plano por demissão. Se você contribuía para o plano, também pode ter direito a continuar nele como ex-funcionário. Me chama logo depois do desligamento para eu ver o melhor caminho.

Atendo em São Paulo e Curitiba: a regra muda entre as cidades?

As regras da ANS são nacionais. O que muda é a tabela de aproveitamento de cada operadora e produto. Por isso, na cotação eu mostro os prazos do plano exato que você vai contratar.

Quer trocar de plano sem começar do zero?

Me manda qual plano você tem hoje, há quanto tempo e quantas pessoas são. Eu vejo se o melhor caminho é a portabilidade ou o aproveitamento de carência e comparo as operadoras para você, sem custo.

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(41) 99835-7450 · Alex Vieira · SUSEP 261184682

Veja também

Regras de portabilidade conforme a página "Portabilidade de carências" da ANS e a RN nº 438/2018. Prazos de aproveitamento conforme os materiais comerciais de Amil (fev/2026), SulAmérica (jun/2025) e Unimed Curitiba (ago/2026). As condições podem ser alteradas pelas operadoras: confirme as regras do seu contrato antes de contratar. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.

Alex Vieira
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