O reajuste chegou alto, a rede encolheu ou a empresa mudou de plano, e vem a pergunta que eu mais ouço de quem já tem convênio: "se eu trocar, vou cumprir carência tudo de novo?". Na maioria dos casos, não. A portabilidade de carências e o aproveitamento de carência existem exatamente para isso, e eu uso os dois toda semana com clientes de Curitiba e São Paulo.
O problema é que muita gente mistura as duas coisas, cancela o plano antigo antes da hora e perde anos de carência cumprida. Aqui você vê as regras oficiais da ANS, a diferença entre portabilidade e aproveitamento, os prazos reais de Amil, SulAmérica e Unimed Curitiba e o passo a passo para trocar sem ficar descoberto.
Regra de ouro: nunca cancele o plano atual antes de o novo estar aprovado.
O que é portabilidade de carências
Portabilidade de carências é o direito, garantido pela ANS, de trocar de plano de saúde levando as carências que você já cumpriu. Se você já pode internar no plano atual, continua podendo internar no novo desde o primeiro dia, sem os 180 dias de espera.
Ela vale para trocar de operadora ou de plano dentro da mesma operadora, e hoje abrange planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Desde a Resolução Normativa nº 438/2018 também não existe mais a "janela" do mês de aniversário do contrato: cumpridos os requisitos, você pode pedir em qualquer época do ano.
A portabilidade também protege quem tem doença preexistente. A nova operadora não pode impor nova carência nem nova CPT (Cobertura Parcial Temporária) para as coberturas que você já tinha no plano de origem. Só o que for cobertura nova, que o plano antigo não tinha, pode ter carência.
Requisitos da ANS para fazer a portabilidade
Para a portabilidade valer como direito, sem depender da boa vontade da operadora, todos estes pontos precisam estar cumpridos:
Fonte: ANS, página "Portabilidade de carências" (gov.br/ans) e RN nº 438/2018.
Portabilidade × aproveitamento de carência
Aqui está o ponto que quase ninguém explica. Existem dois caminhos para não recomeçar a carência, e eles funcionam de forma bem diferente:
O que é: direito do consumidor
Exige: 2 anos de plano (ou 3 com CPT) e preço compatível
Leva: carências e CPT já cumpridas
A operadora não pode recusar se tudo estiver certo
O que é: regra de venda da operadora
Exige: em geral, poucos meses de plano anterior
Leva: redução ou isenção conforme a tabela de cada uma
Mais flexível, mas não é um direito
Na prática, para quem contrata plano empresarial ou por MEI, o aproveitamento de carência costuma resolver melhor. Ele aceita gente com menos tempo de plano, não exige preço compatível e, vindo de operadora congênere (uma operadora que a nova considera equivalente), zera quase tudo. Já a portabilidade da ANS é a garantia de quem tem doença preexistente, de quem quer levar a CPT já cumprida ou de quem vai trocar por um plano individual ou por adesão.
Como funciona na prática: Amil, SulAmérica e Unimed Curitiba
Estas são as regras de aproveitamento que eu uso nas cotações empresariais aqui na região. Repare como o tempo de plano anterior muda tudo.
*3 a 12 meses em operadora não congênere, ou 3 a 5 meses em congênere. Fonte: Manual de Apoio à Venda Amil PR (fev/2026). Reduções sujeitas a carta de permanência ou boletos do plano anterior e ao aditivo de carências vigente.
*Com 3 a 12 meses de plano anterior, internações e exames complexos ficam em 60 dias. A proposta precisa ser transmitida em até 60 dias do vencimento da última fatura paga do plano anterior. Grupos acima de 10 vidas têm isenção, exceto parto, terapias não médicas e CPT. Fonte: Folheto de apoio às vendas SulAmérica Saúde PME (jun/2025).
Fonte: tabela de prazos das carências da Unimed Curitiba (ago/2026). A redução exige carta de permanência (emitida nos últimos 30 dias), carteirinha do plano anterior e os 3 últimos boletos pagos. Cliente inadimplente não tem redução.
Passo a passo para trocar de plano sem perder carência
Carta de permanência, carteirinha e últimos boletos pagos do plano atual.
Portabilidade da ANS ou aproveitamento da operadora: o que der menos carência no seu caso.
Com o novo plano aprovado e a vigência definida, aí sim você cancela o antigo.
Na portabilidade da ANS, o caminho oficial é este: você emite o relatório de compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde (ele vale por 5 dias), entrega na nova operadora com os comprovantes, e ela tem até 10 dias para responder. Se ficar em silêncio, a portabilidade é considerada aceita. Depois que o novo contrato começa a valer, você tem 5 dias para pedir o cancelamento do plano antigo. Se não cancelar, pode ficar pagando os dois.
No aproveitamento de carência do empresarial, quem cuida da papelada sou eu: monto a proposta com a carta de permanência de cada pessoa e acompanho a análise da operadora até a aprovação. O cancelamento do plano antigo só acontece com a data de início do novo confirmada.
O que dá para concluir
Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências
Posso fazer portabilidade de um plano empresarial para outro?
Pode. Desde a RN nº 438/2018, quem está em plano coletivo empresarial também tem direito à portabilidade, desde que cumpra os requisitos. Para entrar num plano empresarial de destino, é preciso ter vínculo com a empresa contratante, como sócio, funcionário ou dependente.
Tenho MEI. Consigo levar minha carência para um plano no CNPJ?
Sim. Com o CNPJ ativo, você contrata um plano empresarial e usa o aproveitamento de carência da operadora, apresentando a carta de permanência do plano atual. Em Curitiba, a Amil aceita MEI a partir de 2 vidas.
Tenho doença preexistente. Vou cumprir CPT de novo?
Pela portabilidade da ANS, não: a CPT já cumprida vai junto, e a nova operadora não pode impor outra para as mesmas coberturas. Por isso, para quem tem doença preexistente, vale conferir primeiro se os requisitos da portabilidade estão cumpridos.
Preciso esperar o aniversário do contrato?
Não. A janela de aniversário deixou de existir com a RN nº 438/2018. Cumpridos os requisitos, a portabilidade pode ser pedida em qualquer mês.
Fui demitido. Ainda dá para aproveitar a carência?
Dá, mas o relógio está correndo. Cada operadora aceita um intervalo máximo entre o fim do plano antigo e o novo, e a ANS tem regras próprias para quem perdeu o plano por demissão. Se você contribuía para o plano, também pode ter direito a continuar nele como ex-funcionário. Me chama logo depois do desligamento para eu ver o melhor caminho.
Atendo em São Paulo e Curitiba: a regra muda entre as cidades?
As regras da ANS são nacionais. O que muda é a tabela de aproveitamento de cada operadora e produto. Por isso, na cotação eu mostro os prazos do plano exato que você vai contratar.
Me manda qual plano você tem hoje, há quanto tempo e quantas pessoas são. Eu vejo se o melhor caminho é a portabilidade ou o aproveitamento de carência e comparo as operadoras para você, sem custo.
Falar no WhatsAppVeja também
- O que é carência no plano de saúde e como reduzir
- Demitido? Como continuar na Unimed Curitiba sem carência
- Plano de saúde para MEI em Curitiba
- Amil empresarial a partir de 2 vidas
- SulAmérica empresarial: planos e simulador
- Reajuste do plano de saúde: anual e por faixa etária
Regras de portabilidade conforme a página "Portabilidade de carências" da ANS e a RN nº 438/2018. Prazos de aproveitamento conforme os materiais comerciais de Amil (fev/2026), SulAmérica (jun/2025) e Unimed Curitiba (ago/2026). As condições podem ser alteradas pelas operadoras: confirme as regras do seu contrato antes de contratar. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.


Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Deixe seu comentário