Todo ano chega a carta: "seu plano será reajustado a partir do próximo mês". E às vezes, no mesmo ano, vem um segundo aumento porque alguém da família fez aniversário. O reajuste do plano de saúde assusta, mas ele segue regras claras da ANS, e entender essas regras ajuda a escolher melhor e a contestar quando algo foge do previsto.
Aqui você vê os dois tipos de reajuste, as dez faixas de idade, os limites que a lei impõe e como isso muda entre plano individual, empresarial pequeno e empresarial com 30 vidas ou mais. É uma dúvida que aparece toda semana no meu WhatsApp, em Curitiba e em São Paulo.
Depois dos 59 anos, não existe mais reajuste por idade nos planos contratados a partir de 2004.
Os dois tipos de reajuste
Quando: no mês de aniversário do contrato
Para quem: todos os beneficiários do contrato
Por quê: aumento de custos médicos e do uso do plano
Uma vez a cada 12 meses
Quando: quando a pessoa muda de faixa de idade
Para quem: só quem mudou de faixa
Por quê: o uso do plano cresce com a idade
Percentuais fixados no contrato
Os dois podem acontecer no mesmo ano, e é isso que gera o susto. O reajuste por faixa etária não é surpresa: os percentuais de cada mudança de faixa já vêm escritos no contrato desde o primeiro dia. Vale pedir essa tabela na hora de contratar.
As 10 faixas etárias da ANS
Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS definiu dez faixas de idade (Resolução Normativa nº 63/2003). O preço só pode mudar por idade quando a pessoa passa de uma faixa para a outra:
Os dois limites que protegem você
- Última faixa até 6 vezes a primeira. O preço de quem tem 59 anos ou mais não pode passar de seis vezes o preço da faixa de 0 a 18 anos no mesmo plano.
- Aumento distribuído. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª. Isso impede que a operadora concentre os aumentos nas idades mais altas.
Reajuste anual: muda conforme o tipo de plano
No agrupamento das empresas pequenas, a operadora junta todos os contratos de até 29 vidas e aplica o mesmo percentual a todos. Isso dilui o risco: uma internação cara na sua empresa não define sozinha o seu reajuste. Nos contratos grandes, o uso do grupo pesa bastante, e cuidar da saúde da equipe tem efeito direto no reajuste do ano seguinte.
Quem tem CNPJ, inclusive MEI, pode contratar plano empresarial e entra nessas regras de agrupamento. Se esse é o seu caso, veja o guia de plano para MEI.
Como se preparar para o reajuste
Não dá para fugir do reajuste, mas dá para não ser pego de surpresa e para agir quando ele vier alto. Estes são os passos que eu sigo com os clientes:
O mês de aniversário do contrato e as idades em que cada pessoa da família muda de faixa.
Compare o aumento com a tabela de faixas do contrato e, no individual, com o teto da ANS do ano.
Uma cotação no mercado mostra se vale ficar ou trocar, levando as carências já cumpridas.
Se decidir trocar, não cancele o plano atual antes de ter o novo aprovado. O tempo que você já cumpriu é o que permite aproveitar carência em outra operadora, e um mês sem plano pode fazer você recomeçar do zero. Também vale olhar a portabilidade de carências, um direito previsto pela ANS para quem cumpre o tempo mínimo no plano atual.
Na empresa, o momento de negociar é antes do aniversário do contrato. Com 30 vidas ou mais, pedir o relatório de uso do grupo e comparar com outras operadoras costuma dar argumentos para uma negociação melhor.
O que dá para concluir
Perguntas frequentes sobre reajuste
O plano pode ter dois reajustes no mesmo ano?
Pode: o anual, no aniversário do contrato, e o de faixa etária, se alguém mudar de faixa. O anual só pode acontecer uma vez a cada 12 meses.
Depois dos 60 anos o plano ainda sobe por idade?
Nos planos contratados a partir de 2004, não. A última mudança por idade acontece aos 59 anos. Depois disso, só o reajuste anual.
O teto da ANS vale para plano empresarial?
Não. O teto anual da ANS vale para planos individuais e familiares. No empresarial, o reajuste segue o agrupamento (até 29 vidas) ou a negociação (30 vidas ou mais).
A operadora precisa avisar o reajuste?
Sim. O boleto e a comunicação do reajuste precisam informar o percentual aplicado. No coletivo, a operadora também deve informar o índice do agrupamento quando for o caso.
Planos antigos, de antes de 1999, seguem as mesmas regras?
Não exatamente. Contratos antigos, não adaptados à Lei 9.656/98, seguem o que está escrito neles. Se você tem um desses, vale analisar com calma antes de trocar.
Me manda o valor atual, as idades e o tipo do seu plano. Eu comparo com as opções do mercado em Curitiba e em São Paulo e mostro se vale trocar, sem custo.
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Regras de reajuste conforme a Lei nº 9.656/98, a Resolução Normativa ANS nº 63/2003 (faixas etárias), a RN nº 565/2022 (agrupamento de contratos) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Percentuais de faixa etária e reajustes coletivos variam por contrato e operadora. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.


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