"Isso não pode ser legal." É a frase que mais leio no WhatsApp quando alguém me manda a foto do boleto novo. Às vezes não é mesmo: existe reajuste abusivo no plano de saúde, e há regras claras para reconhecer. Mas, na maioria dos casos que analiso em Curitiba e em São Paulo, o aumento está dentro da lei, só é alto demais para o orçamento da família ou da empresa.
Aqui estão os 7 sinais de que o reajuste passou do limite, onde reclamar, o que esperar de cada caminho e a alternativa que costuma resolver mais rápido: trocar de plano aproveitando a carência que você já cumpriu.
Reclamar resolve o que é ilegal. Para o aumento que é legal e alto, a solução é trocar de plano sem perder a carência.
Quando o reajuste é abusivo: os 7 sinais
Antes de tudo, separe os dois aumentos possíveis: o reajuste anual, no aniversário do contrato, e o reajuste por faixa etária, quando alguém muda de faixa de idade. Cada um tem as suas regras. Estes são os sinais de problema:
Lei nº 9.656/98, RN ANS nº 63/2003 (faixas etárias), RN ANS nº 565/2022 (agrupamento) e teto de planos individuais da ANS para 2026/2027.
Reajuste legal x reajuste abusivo
Faixa 59+ com o percentual previsto no contrato
Anual do coletivo aplicado a todos do contrato
Anual e faixa etária caindo no mesmo ano
Individual acima do teto da ANS
Aumento por idade depois dos 59
Mais de um reajuste anual em 12 meses
Os tribunais também já firmaram que o reajuste por faixa etária é válido quando está no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais sem base ou que onerem demais o consumidor. Ou seja: a mudança de faixa em si não é ilegal; o que pode ser questionado é o tamanho e a forma.
Onde reclamar de reajuste abusivo
Peça por escrito a memória de cálculo e guarde o protocolo. Muitos erros se resolvem aqui.
Se a resposta não vier ou não convencer, registre na ouvidoria da operadora.
Disque ANS 0800 701 9656 ou o site da ANS, com os protocolos anteriores.
Para pedir devolução ou revisão na Justiça, procure um advogado de direito à saúde.
Eu sou corretor, não advogado, e não prometo resultado de processo. O que eu vejo na prática é que a reclamação leva tempo e, enquanto isso, a mensalidade nova continua chegando. Por isso costumo sugerir as duas coisas em paralelo: quem tem um abuso claro reclama, e ao mesmo tempo compara se um plano novo já resolve o problema do valor.
Me manda essa mensagem no WhatsApp com o valor atual, o percentual do reajuste e as idades. Eu faço a comparação e te respondo com as opções.
Enviar no WhatsAppA solução mais rápida: trocar de plano levando a carência
Quando o reajuste é legal e alto, que é o caso mais comum, a saída que eu mais uso é trocar de plano. E trocar não é recomeçar: a maioria das operadoras reaproveita quase toda a carência de quem chega com a carta de permanência e a carteirinha do plano atual. Na maioria dos casos, essa é a principal e a melhor solução, porque o valor cai já no mês seguinte.
Regras de redução de carência vigentes em outubro de 2026. Em todas, doença preexistente declarada pode ter CPT (cobertura parcial temporária) de até 24 meses para procedimentos de alto custo ligados a ela.
Para quem tem 59 anos ou mais, a comparação muda bastante: em Curitiba, a MedSênior pelo CNPJ custa R$ 847,29 por pessoa na enfermaria, sem coparticipação, na tabela de outubro de 2026. Detalhei em o reajuste aos 59 anos. Para quem tem plano individual, veja antes o teto de 2026 e quando vale trocar, porque sair do individual significa abrir mão do teto da ANS.
O que dá para concluir
Perguntas frequentes sobre reajuste abusivo
Qual reajuste é considerado abusivo no plano individual?
Em 2026/2027, qualquer reajuste anual acima de 5,11%, o teto da ANS, ou aplicado mais de uma vez em 12 meses.
Reajuste de 25% no plano coletivo é abusivo?
Não necessariamente. Plano coletivo não tem teto. É preciso ver se foi aplicado a todo o contrato e, até 29 vidas, se é o índice do agrupamento.
O plano pode subir quando eu fizer 60 anos?
Por idade, não, se o plano foi contratado a partir de 2004. A última mudança de faixa é aos 59. O reajuste anual continua.
Como reclamar na ANS?
Pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da ANS, informando os protocolos da operadora.
Se eu reclamar, posso trocar de plano ao mesmo tempo?
Pode. A reclamação é sobre o contrato antigo. A troca com carta de permanência não depende dela.
Trocar de plano faz perder a carência?
Na maioria das operadoras, não. Com carta de permanência e carteirinha, consultas, exames e internações costumam valer em 24 horas. Parto, terapias e CPT seguem regras próprias.
Me manda o boleto antigo, o novo, o tipo de plano e as idades. Eu te digo se o aumento parece fora da regra e comparo opções que aproveitam a sua carência.
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Regras de reajuste conforme a Lei nº 9.656/98, a RN ANS nº 63/2003, a RN ANS nº 565/2022, o Estatuto da Pessoa Idosa e o teto de planos individuais da ANS para maio/2026 a abril/2027. Preço da MedSênior de outubro de 2026. Regras de redução de carência vigentes em outubro de 2026. Este conteúdo não é orientação jurídica. Condições podem ser alteradas pelas operadoras. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.


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