A carta de reajuste chegou com um número, e a primeira pergunta de quem me chama no WhatsApp é sempre a mesma: "esse reajuste está normal ou está acima da média?" Sem uma referência, fica impossível saber se vale aceitar, negociar ou trocar. A boa notícia é que a ANS publica a média dos reajustes, e com ela dá para comparar o seu em dois minutos. Faço essa conta toda semana com empresas e famílias de Curitiba e de São Paulo.
Aqui estão os números oficiais de 2025 e do começo de 2026, separados por tipo de plano e tamanho de empresa, como encontrar o índice exato da sua operadora e o que fazer quando o seu percentual fica acima da média. Na maioria dos casos, a saída mais eficiente é trocar de plano aproveitando a carência que você já cumpriu.
Empresas pequenas pagaram, em média, quase cinco pontos a mais de reajuste que as grandes em 2025. É aí que comparar o mercado faz mais diferença.
A média dos reajustes em 2025 e 2026
A ANS acompanha os reajustes aplicados em todos os contratos coletivos e divulga a média no Painel de Reajustes de Planos Coletivos. Os dados mais recentes, até fevereiro de 2026, mostram que os reajustes estão desacelerando desde 2024, mas seguem bem acima da inflação:
Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, com dados até fevereiro de 2026, e teto de planos individuais da ANS para 2026/2027. A ANS atualiza o painel a cada trimestre.
Dois pontos chamam a atenção. Primeiro, a média do coletivo é praticamente o dobro do teto do individual. Segundo, as empresas pequenas, que entram no agrupamento de contratos, tiveram em média um reajuste bem maior que as empresas de 30 vidas ou mais. Isso acontece porque, no agrupamento, o índice depende do uso de toda a carteira de contratos pequenos da operadora, e algumas carteiras usaram muito.
Como comparar o seu reajuste em 3 passos
Tire da conta a mudança de faixa etária, que é outro aumento. Só o anual entra na comparação com a média.
Individual: compare com 5,11%. Empresa com até 29 vidas: com 14,24% (2025) e com o índice do agrupamento da sua operadora. 30 vidas ou mais e adesão: com a média geral de cerca de 10%.
Até perto da média, o percentual está no padrão do mercado. Bem acima dela, vale pedir explicações e fazer uma cotação.
Exemplo prático: uma empresa com 6 vidas recebeu 18% de reajuste. Está acima dos 14,24% médios das empresas pequenas em 2025. Isso não torna o reajuste ilegal, mas é um sinal claro de que vale comparar outras operadoras, que podem estar com índices menores neste ciclo.
Onde encontrar o índice da sua operadora
Nos contratos com até 29 vidas, a regra da ANS (RN nº 565/2022) obriga a operadora a aplicar um percentual único para todo o agrupamento e a divulgar esse índice. O ciclo atual vai de maio de 2026 a abril de 2027, e cada contrato recebe o índice no seu mês de aniversário.
Me manda essa mensagem no WhatsApp com o valor atual, o percentual do reajuste e as idades. Eu faço a comparação e te respondo com as opções.
Enviar no WhatsAppFicou acima da média? O que fazer
Negociar com o relatório de uso e cotações na mão
Começar de 60 a 120 dias antes do aniversário
Separar casos pontuais de internação que já terminaram
O índice não é negociável
Ajustar coparticipação ou plano
Trocar de operadora levando a carência
O roteiro completo da negociação está em como negociar o reajuste. Mas, para a maioria dos meus clientes, que são empresas pequenas, MEIs e famílias, o percentual não é negociável. Nesses casos, a principal e a melhor solução costuma ser a troca de plano.
Trocar sem perder a carência
Trocar de operadora não é recomeçar do zero. A maioria das operadoras reaproveita quase toda a carência de quem chega com a carta de permanência e a carteirinha do plano atual: consultas, exames e internações costumam ser liberados em 24 horas.
Regras de redução de carência vigentes em outubro de 2026. Em todas, doença preexistente declarada pode ter CPT (cobertura parcial temporária) de até 24 meses para procedimentos de alto custo ligados a ela.
Um detalhe que pesa na decisão: o reajuste é aplicado sobre o preço de cada tabela. Trocar para uma operadora com mensalidade de partida menor costuma economizar mais do que brigar por dois ou três pontos de reajuste. Para empresas, veja como mudar de operadora no plano empresarial. Se alguém da família fez 59 anos, leia antes o reajuste dos 59 anos.
O que dá para concluir
Perguntas frequentes sobre a média de reajuste
Qual a média de reajuste dos planos de saúde em 2026?
Nos planos coletivos médico-hospitalares, a média de janeiro e fevereiro de 2026 foi de 9,9%, segundo a ANS. No individual, o teto de maio/2026 a abril/2027 é 5,11%.
Qual foi o reajuste médio do plano empresarial em 2025?
A média dos coletivos foi de 10,76%. Nas empresas com menos de 30 vidas, 14,24%; nas de 30 vidas ou mais, 9,62%.
Reajuste acima da média é ilegal?
Não necessariamente. A média é uma referência. O que define abuso são regras como o índice único do agrupamento e o teto do individual.
Onde vejo a média oficial?
No Painel de Reajustes de Planos Coletivos, no portal da ANS, em Dados e Indicadores do Setor. Ele é atualizado a cada trimestre.
Minha empresa tem 4 vidas e o reajuste foi de 20%. O que faço?
O índice do agrupamento não se negocia, mas dá para comparar outras operadoras e trocar levando a carência. Também vale avaliar a coparticipação.
Tenho MEI. O reajuste do meu plano segue a média das pequenas empresas?
Segue o índice do agrupamento da sua operadora, como todo contrato com até 29 vidas. Veja plano de saúde para MEI em Curitiba.
Me manda o percentual, o valor atual, as idades e o número de vidas. Eu comparo com a média e com as outras operadoras e mostro quanto dá para reduzir trocando sem perder a carência.
Falar no WhatsAppVeja também
- Reajuste do plano de saúde empresarial em 2026
- Como negociar o reajuste do plano de saúde
- Reajuste abusivo: 7 sinais e o que fazer
- Reajuste do plano individual 2026
- Carta de permanência: como pedir
- Cotação de plano empresarial
Reajustes médios do Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS (dados até fevereiro de 2026); teto de planos individuais da ANS para maio/2026 a abril/2027; agrupamento de contratos conforme a RN ANS nº 565/2022. Regras de redução de carência vigentes em outubro de 2026. Condições podem ser alteradas pelas operadoras. Conteúdo informativo, não substitui a análise da proposta.


Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Deixe seu comentário