Quem tem diabetes, hipertensão, hérnia de disco, problema na tireoide ou já passou por um câncer costuma travar na hora de contratar plano de saúde com a mesma dúvida: "vão me aceitar? E vão cobrir o meu problema?". A resposta curta é: aceitar, sim, porque nenhuma operadora pode recusar você por causa de doença. Cobrir, também, mas pode haver um período de restrição chamado CPT, a Cobertura Parcial Temporária.
Neste guia eu explico o que é doença preexistente, como funciona a declaração de saúde, o que a CPT bloqueia (e o que não bloqueia), a alternativa do agravo e as situações em que a CPT simplesmente não existe, como em vários planos empresariais.
Regra de ouro: declare tudo o que você sabe. Omitir doença é o que realmente coloca o plano em risco.
O que é doença ou lesão preexistente
Para a ANS, doença ou lesão preexistente (DLP) é aquela que você ou o seu responsável legal sabe que tem no momento da contratação. O ponto central é o conhecimento: se você nunca recebeu diagnóstico e não sabia da doença, ela não é considerada preexistente, mesmo que tenha começado antes.
Exemplos comuns: hipertensão em tratamento, diabetes, obesidade com indicação de cirurgia, hérnias, problemas de coluna já diagnosticados, doenças cardíacas, câncer em tratamento ou em acompanhamento.
A declaração de saúde
Nos planos em que a CPT pode ser aplicada, você preenche uma declaração de saúde junto com a proposta. É um questionário sobre doenças e tratamentos que você conhece. Você tem direito a preenchê-la com orientação de um médico: um médico indicado pela operadora, sem custo, ou um médico de sua escolha, pago por você.
Com base nas respostas, a operadora informa se vai aplicar CPT e para quais doenças. Ela também pode aplicar CPT se encontrar indícios na entrevista qualificada ou nos exames que você apresentou.
O que a CPT restringe (e o que ela libera)
A CPT é um período de até 24 meses, contado da entrada no plano, em que três tipos de atendimento ligados exclusivamente à doença declarada podem ficar suspensos:
- cirurgias;
- internações em leitos de alta tecnologia (UTI, CTI e semelhantes);
- procedimentos de alta complexidade (PAC), que estão marcados no Rol da ANS, como alguns exames de imagem avançados, quimioterapia e radioterapia, hemodiálise e outros.
Para a própria doença declarada, você continua usando o básico durante a CPT: consultas, exames simples e atendimento de urgência e emergência, cumpridas as carências normais. E o tratamento de qualquer outra doença é coberto normalmente. Se você tem hérnia de disco declarada e quebra o braço, a cirurgia do braço é coberta normalmente. A CPT só atinge o que tem relação com a doença declarada.
Exemplo prático
Uma pessoa com hérnia inguinal já diagnosticada entra num plano individual e declara a doença. Nos 24 meses de CPT, ela faz consultas com o cirurgião e exames de rotina normalmente. A cirurgia da hérnia, porém, só é coberta depois que a CPT termina, a menos que ela tenha escolhido o agravo. Se nesse período ela tiver uma apendicite, a cirurgia é coberta, porque não tem relação com a doença declarada.
Agravo: pagar a mais para não ter CPT
A operadora é obrigada a oferecer o agravo como alternativa à CPT. O agravo é um acréscimo na mensalidade, negociado com a operadora, que libera a cobertura total da doença desde o início, sem os 24 meses de espera.
Na prática, poucas operadoras divulgam o valor do agravo de forma padronizada, e ele costuma ser caro. Vale a pena quando há uma cirurgia ou tratamento já previsto para os próximos meses. Quando a doença está controlada, a CPT costuma ser o caminho mais econômico.
Quando não existe CPT
Este é o ponto que mais muda a decisão de quem tem doença preexistente:
| Situação | CPT |
|---|---|
| Individual ou familiar | Pode ser aplicada |
| Coletivo por adesão | Pode ser aplicada |
| Empresarial com menos de 30 vidas | Pode ser aplicada (cada operadora tem a sua regra por porte) |
| Empresarial com 30 vidas ou mais, entrando em até 30 dias | Não pode ser aplicada |
| Portabilidade de carências com CPT já cumprida | Não pode ser aplicada de novo para as mesmas coberturas |
Além da regra da ANS, as operadoras flexibilizam bastante nos planos empresariais. A Paraná Clínicas, em Curitiba, isenta as carências a partir de 10 vidas, mas mantém a CPT para quem declarar doença. Em outras operadoras a isenção de carência também não elimina a CPT em pequenas empresas. Na cotação eu mostro a regra exata do plano escolhido para o tamanho da sua empresa.
Omitir a doença: o risco real
Deixar de declarar uma doença que você conhecia é considerado fraude e pode levar à aplicação retroativa da CPT ou até ao cancelamento do contrato. Mas a operadora não pode fazer isso por conta própria:
- ela precisa comprovar que você sabia da doença;
- precisa abrir um processo administrativo na ANS e comunicar você;
- até a decisão da ANS, a cobertura continua, e o contrato não pode ser suspenso.
Ou seja, omitir não "esconde" nada: na primeira internação cara, a operadora vai investigar prontuários e histórico. Declarar é sempre o caminho mais seguro.
Passo a passo para contratar com doença preexistente
- Liste o que você sabe: diagnósticos, cirurgias feitas, medicamentos de uso contínuo.
- Veja se há tratamento previsto nos próximos 24 meses (cirurgia marcada, por exemplo). Isso define se o agravo compensa.
- Avalie a entrada por CNPJ. Se você tem MEI ou empresa, um plano empresarial pode reduzir carências e, conforme o porte, evitar a CPT. Veja o guia de plano para MEI.
- Se já tem plano, considere a portabilidade. Quem já cumpriu CPT leva esse tempo junto. Veja a portabilidade de carências.
- Preencha a declaração com cuidado, de preferência com orientação médica.
Perguntas frequentes
A operadora pode recusar minha contratação por causa da doença?
Não. A Lei nº 9.656/98 proíbe impedir a entrada de alguém no plano em razão de doença ou idade. O que pode haver é CPT ou agravo.
A operadora pode cobrar mensalidade maior por eu ter doença?
Só por meio do agravo, se você escolher essa opção. Fora isso, o preço segue a tabela por faixa etária.
Gravidez é doença preexistente?
Não. Gravidez segue as regras de carência de parto, não de CPT. Veja o guia de plano de saúde para grávidas.
Depois de 24 meses a cobertura é total?
Sim. Terminada a CPT, a doença declarada passa a ter a mesma cobertura de qualquer outra, sem restrição.
E se eu descobrir a doença depois de contratar?
Então ela não é preexistente: a cobertura é normal, respeitando só as carências.
Me conta a situação com tranquilidade. Eu indico as operadoras e os formatos (empresarial, adesão ou portabilidade) com a menor restrição para o seu caso.
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Regras conforme a Lei nº 9.656/1998, a regulamentação da ANS sobre doenças ou lesões preexistentes e a cartilha da ANS sobre o tema. Regras de carência e CPT de cada operadora conforme os materiais comerciais vigentes. Conteúdo informativo, não substitui a leitura do contrato.


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